LEI Nº 24.044, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Declara de utilidade pública a Federação Internacional de Sorvebol, com sede no Município de Belo Horizonte. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Internacional de Sorvebol, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. Deputado Agostinho Patrus – Presidente Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário
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